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8 de Maio de 2024
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    MPRJ obtém condenação de moradores de mansões na Gávea por dano ao ...

    Com base em apelação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pelo Município do Rio em Ação Civil Pública, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, condenaram oito moradores da Rua João Borges, na Gávea, a recompor o meio ambiente degradado pela construção de suas mansões na encosta do Maciço da Tijuca e a pagar uma indenização pelo dano causado à coletividade. As medidas evitarão a demolição das casas, construídas em área de proteção ambiental e em desrespeito a licenças e normas legais. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural e contou com a atuação integrada do Grupo Especial de Apoio à Atuação dos Procuradores de Justiça na área de Tutela Coletiva.

    Foram condenados Vera do Canto e Mello, Clecia Casa Grande, Catarina Toldo do Canto e Mello, Raul Pereira do Canto e Mello, Maria Alice Tapajós Ramos, Walter Moreira Salles Junior, Carlos Mendes Leitão e Otávio Raman Neves. Dentre as medidas que deverão ser cumpridas para viabilizar a permanência das construções de forma sustentável no meio ambiente, destacam-se: impedir construção de novas residências no condomínio, assim como ampliação das já existentes; manutenção da vigilância e segurança 24 horas de modo a evitar possíveis invasões; implantar projeto de revegetação com espécies nativas; implantar projeto de tratamento paisagístico em todas as residências existentes no local, priorizando sempre o uso de espécies nativas de modo a mitigar o impacto visual local, harmonizando o ambiente; criação de corredores ecológicos na área em questão.

    Já a indenização que será recolhida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) será equivalente ao prejuízo que teriam os proprietários em função da demolição de todos os prédios construídos. A perícia judicial demonstrou que todas as edificações foram erguidas na área de encosta, acima do limite de 100 metros, com declives superiores a 45 graus, inseridas, portanto, na Zona de Reserva Florestal. De acordo com os peritos, é indiscutível o grande impacto ao meio ambiente, acarretando vários problemas à região, como impermeabilização do solo, alteração da drenagem pluvial natural, retirada de parte da vegetação com a perda significativa das diversificadas espécies da flora e evasão de espécies da fauna, desestabilização do meio geofísico, alteração da drenagem natural do terreno, entre outros malefícios que podem provocar assoreamento e aumento do risco de enchentes. Segundo laudo pericial, mesmo com a demolição das 25 residências então existentes, seria "impossível" o retorno da região ao estado anterior. Mas a perícia também afirma que os réus estão reflorestando e protegendo a área.

    "Resultou absolutamente comprovado o dano ambiental provocado pelos réus, e acentuado ao longo dos mais de 20 anos de tramitação do feito, afirma o relator, Desembargador Mauricio Caldas Lopes. Segundo a decisão, quando a ação foi distribuída em 1991, havia apenas oito casas edificadas e, em 2003, quando realizada a perícia, mesmo com liminar que proibiu o prosseguimento e o início de novas construções, outros 17 imóveis foram erguidos, e o 26º, ao arrepio da referida decisão judicial, já se encontrava em construção. Ainda de acordo com a decisão, alguns dos réus não tinham licença para a construção e outros tinham licenças viciadas, em função da confusão das certidões emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Além disso, ainda segundo os autos, os apelados jamais obtiveram aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura ou judicialmente, mantendo até os dias atuais o parcelamento irregular do terreno. Os réus terão a possibilidade de propor ação para que os outros moradores os restituam de parte dos valores pagos.

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