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26 de Abril de 2024
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    Ex-pregoeiro de Teresópolis é alvo de ação por improbidade administ...

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), por improbidade administrativa, responsabilizando o ex-pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração de Teresópolis Igor dos Reis Luiz Mendes e mais três empresas e seus representantes. Eles são acusados de montar um esquema para fraudar licitações para compra de materiais de limpeza para a cidade serrana. A Nova Drize Comércio e Serviços Gerais Ltda e seu dono, Leonardo da Rocha Vaz, réus na ação, são acusados de obter ilicitamente mais de R$ 90 mil oriundos dos cofres públicos.

    A ação foi ajuizada na Vara Cível de Teresópolis pelos Promotores de Justiça Silvio Ferreira de Carvalho Neto e Fabrício Rocha Bastos e está fundamentada em inquérito civil instaurado pelo MPRJ a partir de duas representações. De acordo com essas representações, o pregão nº 30/2009, realizado pela Prefeitura da cidade para aquisição de material de limpeza, teria um único vencedor para todos os 62 itens licitados, a Nova Drize. Como as investigações provaram a existência de dano ao erário, superfaturamento e processo licitatório ilegal, os Promotores requereram à Justiça o fim do contrato entre o Município e a empresa, além da devolução de todos os valores auferidos com prejuízo do orçamento público.

    Também são réus na ação a Serra Plast de Teresópolis Comércio de Embalagens LTDA e seu representante Rodrigo Augusto de Souza Feital, a D'Limp Comércio LTDA e seu representante Robinson Pereira Nunes de Abreu e o Município de Teresópolis.

    Empresas tramaram esquema de favorecimento ilícito

    A ACP narra que Igor dos Reis Luiz Mendes, quando pregoeiro de Teresópolis, realizou três procedimentos licitatórios diversos para o mesmo objeto (pregões de nº 22/09, 30/09 e 34/09, nos dias 03/04, 30/04 e 07/05 de 2009, respectivamente), ou seja, material de limpeza. De acordo com os Promotores, a conduta estava em total discordância com a Constituição Federal, o Decreto Municipal nº 2970/2002 e um memorando circular da Secretaria de Controle Interno, que previa a realização de apenas um único procedimento licitatório englobando toda a estimativa de consumo.

    Ainda segundo a ação, o pregão nº 22/09 teve seu edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e recebeu a adesão de 21 licitantes. Já o do pregão nº 30/09 somente foi publicado no Diário Oficial de Teresópolis e recebeu a adesão apenas das três empresas rés, todas de Duque de Caxias, município de origem de Igor dos Reis. Os Promotores explicaram que a publicação do edital do primeiro pregão no D.O. teve o intuito de atrair a maior quantidade de licitantes e despistá-los da realização concomitante do segundo, para o mesmo objeto, que não teve a mesma publicidade. Além disso, os pregões 22/09 e 30/09 estavam com as sessões de julgamento agendadas para dias consecutivos, o que ajudou ainda mais a ocultar a realização deste último .

    A vencedora do pregão 30/09 foi a Nova Drize, pois a Serra Plast e a D'Limp não apresentaram documentos necessários ao processo licitatório: elas teriam feito um acordo para favorecer a primeira empresa. De acordo com a ação, as duas empresas somente participaram do pregão com o objetivo de mascarar a ilegalidade da licitação, simulando competição que, na verdade, não existiu. Também foi narrado que o administrador da Serra Plast, Rodrigo Feital, possui relação de parentesco com a administradora da Nova Drize, Débora de Araújo Feital, e o adminstrador da D'Limp, Robinson de Abreu, já havia feito doações para campanha para Deputado Estadual do Rio de Eduardo Feital, marido de Débora.

    Após ser declarada vencedora do pregão, a Nova Drize beneficiou-se de recursos dos cofres de Teresópolis de 2 de março de 2010 a 3 de fevereiro de 2011, no montante de R$ 94.234,28. Perícia do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE) comprovou que os produtos de limpeza fornecidos pela empresa possuíam valores muito acima dos praticados no mercado, registrando variações de até 98% em itens como papel higiênico e água sanitária.

    De acordo com a ACP, o ex-pregoeiro "atentou de forma criminosa e contundente contra diversos princípios e deveres da Administração Pública, especialmente contra os da legalidade, moralidade e da economicidade, permitindo, outrossim, que produtos fossem adquiridos por valor muito superior ao de mercado".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-pregoeiro-de-teresopolis-e-alvo-de-acao-por-improbidade-administ/3105599

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