Multas por infração de trânsito em Niterói poderão ser anuladas
O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou, terça-feira , i (05/10) nquérito civil para investigar se a Prefeitura de Niterói e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro est (DETRAN-RJ) ão enviando multas por infração em prazo superior a um ano, em desacordo com o que prevê a Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro .
O CTB dispõe que o prazo para a expedição das multas deve ser de 30 dias, contados da infração. Segundo Luciano Mattos, Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, se ficar constatado que, coletivamente, as multas foram entregues fora do prazo, o MPRJ pedirá a anulação da cobrança ilegal.
De acordo com reclamações encaminhadas ao Ministério Público pela população, o DETRAN-RJ estaria demorando mais de um ano para notificar os motoristas infratores - o que, na prática, inviabilizaria o direito de defesa do condutor. E mais: o órgão não estaria aceitando recursos dos que afirmam ter recebido a notificação em desacordo com o prazo, com a alegação de que as multas teriam sido expedidas dentro do tempo legal e somente enviadas aos motoristas fora dele.
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