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18 de Abril de 2024
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    Promotor do Caso Bruno declina de atribuição de investigar crime em favor do MP de Minas Gerais

    O Promotor de Justiça Homero das Neves Freitas Filho, da 1ª Central de Inquéritos Policiais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declinou da atribuição de apurar o possível crime de homicídio contra Eliza Silva Samudio em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A medida considera que há conexão entre o seqüestro ocorrido este ano, seguido de suposto homicídio, praticado sob a jurisdição das autoridades mineiras. Com isso, a investigação sobre o suposto crime ficará a cargo do MP de Minas Gerais. Em relação à denúncia recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá na quarta-feira, Bruno Fernandes das Dores de Souza e Luiz Henrique Ferreira Romão, continuam a responder a ação penal pelo sequestro e lesão corporal praticados em 2009 e subscrita pelo MP do Rio.

    Abaixo íntegra do documento:

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 38ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Inquérito Policial n.º 901-01009/2010/DH

    Processo n.º 0218696-49.2010.8.19.0001

    Trata-se de relatório final do Inquérito Policial supra referenciado, onde a Autoridade Policial que o preside indicia os nacionais BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e de LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgarmente conhecido como “MACARRÃO”, como incursos nas sanções do artigo 148 do Código Penal e ainda, representa pela conversão do decreto de prisão temporária deferido pelo plantão noturno do dia 07/07/2010 em prisão cautelar preventiva.

    Ocorre que temos notícia da instauração de Inquérito Policial na Comarca de Contagem, Minas Gerais, no Juízo de Direito do Tribunal do Júri, que tem por objetivo o apurar o possível crime de homicídio que teve como vítima Eliza Silva Samudio, sendo certo que aquele juízo de Direito decretou a prisão temporária de ambos os indiciados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    Pelo exposto, tendo em vista a evidente conexão existente entre o crime de seqüestro perpetrado nesta comarca e o possível crime de homicídio, praticado e em apuração no Estado de Minas Gerais, entende o signatário da presente, ser o caso de declinar de sua atribuição em favor do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, o que faz expressamente neste momento.

    Assim sendo, declino de minha atribuição em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, requerendo seja declinada a competência deste Juízo de Direito para o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais.

    Vale ser ressaltado mais uma vez, que os indiciados foram denunciados na data de ontem, 07/07/2010, ao Juízo de Direito de Jacarepaguá, Inquérito Policial n.º 1812/2009/DEAM JACAREPAGUÁ, processo n.º 0042033-61.2009.8.19.0203, como incursos nas sanções dos artigos 148§ 2º e 129, caput, ambos do Código Penal, com pedido de Prisão Preventiva, tendo como vítima Eliza Silva Samudio.

    Rio de Janeiro, 8 de julho de 2010

    HOMERO DAS NEVES FREITAS FILHO

    PROMOTOR DE JUSTIÇA

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