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19 de Abril de 2024
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    MP DENUNCIA EX-PREFEITO POR CRIME DE INCÊNDIO

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Anabal Barbosa de Souza, ex-prefeito de Seropédica (Grande Rio), por mandar atear fogo aos carros e à residência de um de seus principais adversários políticos no município.

    O fato ocorreu na madrugada do dia 17 de Julho de 2003, quando uma pessoa, até hoje não identificada, ateou fogo nas dependências da casa situada na Rua João Ferreira, nº 1.200, no bairro Fazenda Caxias, em Seropédica, e nos veículos que estavam na garagem, um Chevrolet Omega e um Chevrolet Monza, causando um incêndio que expôs a perigo direto e iminente a vida e a integridade física dos moradores, Carlos Alberto Machado de Freitas - político local, ligado ao atual prefeito de Seropédica, Gedeon de Andrade Antunes, e ao Deputado FederalSimão Sessim - e Ana Maria Marvila de Freitas. De acordo com o laudo pericial, os carros foram totalmente destruídos pela ação do fogo, bem como as paredes externas do imóvel e as paredes internas do quarto e da garagem.

    Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo de Almeida Maia, que ofereceu a denúncia, "o denunciado determinou que terceira pessoa praticasse o crime narrado em razão de vingança, uma vez que a vítima Carlos Alberto Machado de Freitas era opositor de seu governo no Município de Seropédica, tendo noticiado diversas irregularidades cometidas pelo denunciado quando ele era Prefeito, o que, inclusive, acarretou a cassação de seu mandato pelo Juízo da 225ª Zona Eleitoral, sendo, portanto, torpe a motivação do crime. Frise-se que o denunciado é bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual orientou a terceira pessoa acerca da técnica para causar o incêndio criminoso.

    O ex-prefeito foi enquadrado em crime de incêndio (Art. 250 0 parágrafo 1º º, inciso II , alínea "a"do Código Penal l : causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de 3 a 6 anos. As penas aumentam-se de um terço se o crime é cometido em casa habitada ou destinada a habitação), na forma do artigo 29 (concurso), combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "a",2ª figura (motivo torpe).

    A denúncia foi distribuída hoje à Juíza da Vara Única da Comarca de Seropédica, Vanele Falcão.

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