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16 de Maio de 2024
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    Ministério Público processa dois ex-prefeitos de São Gonçalo por improbidade administrativa

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está acusando membros das duas últimas administrações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo e da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo de fraudes em procedimentos de licitação, em contratações de obras públicas e em compras de medicamentos e materiais, e de desvio e falta de aplicação de recursos destinados à área da saúde.

    As acusações constam de vinte e duas ações judiciais distribuídas à Justiça na última terça-feira, dia 20. Treze dessas ações, em que os ex-administradores são acusados de atos de improbidade administrativa, foram distribuídas à 4ª Vara Cível de São Gonçalo. Entre os acusados de improbidade administrativa estão os ex-prefeitos Henry Charles e Edson Ezequiel de Matos. Se condenados, eles estarão sujeitos às penas de: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida no exercício da função e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As penas previstas para as ações penais oferecidas são de reclusão, de até 12 (doze) anos.

    . Em nove ações penais que foram distribuídas às Varas Criminais de São Gonçalo, os réus estão sujeitos a penas de até 12 anos de reclusão.

    A conclusão dos inquéritos que investigaram as administrações dos ex-prefeitos Henry Charles e Edson Ezequiel de Matos foi possível graças à conjugação de esforços de nove Promotores de Justiça, que estiveram concentrados nesse trabalho nos últimos dois meses e meio, com a colaboração do GAP (Grupo de Apoio aos Promotores) e o apoio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

    São as seguintes as ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    I. Ações de Improbidade Administrativa

    I.1.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    ALTINEU PIRES COUTINHO

    ALTINEU CORTES FREITAS COUNTINHO

    RAPHAEL CORTES FREITAS COUNTINHO

    ATRATINO CORTES COUTINHO NETO

    ENGESUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

    Assunto:

    Dispensa indevida de licitação para contratação de serviço de engenharia. Alegação indevida e não comprovada de situação emergencial. Ausência de projeto básico e, assim, possível superfaturamento. Valor da causa: R$$ 780.207,83 (setecentos e oitenta mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos)

    I.2.

    Réus:

    PEDRO PAULO PULITINI FARAH

    MARILENE DE PAULA S. PEREIRA

    Assunto:

    Fracionamento indevido de contratação de locação de veículos para fugir da modalidade de licitação mais rigorosa e devida, com violação à norma que exige prévio concurso público para funcionários. Direcionamento das empresas contratadas. Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    I.3.

    Réus:

    EDSON EZEQUIEL DE MATOS

    DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CAMPINAS LTDA

    LUIZ SIDNEY RANGEL PRECHT

    YEDA SHIRLEI RANGEL PRECHT

    JORGE THADEU JORGE PEREIRA

    HÉLVIO RODOLPHO AZEVEDO SILVA

    MARCOS PAULO NÓVOA DA SILVA

    Assunto:

    Superfaturamento na compra de gêneros alimentícios. Valor da causa: R$ 75.180,00 (setenta e cinco mil cento e oitenta reais)

    I.4.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    MURILO LEITE VAZ

    MARCUS RENE CRUZ

    RICARDO DE MACEDO LOPES

    ARTUR MARTINS DA SILVA

    DELTA CONSTRUÇÕES S.A

    Assunto:

    Restrição à publicidade de licitações e estabelecimento de condições para habilitação de licitantes de forma injustificada, com a finalidade de direcionar as contratações referentes a obras e serviços de engenharia. Valor da causa: R$ 3.741.900,11 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos reais e onze centavos).

    I.5.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    EDSON EZEQUIEL DE MATOS

    Assunto:

    Descuido e ausência de controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal.

    I.6.

    Réus:

    LUIZ ANTÔNIO MARTINS

    ALOÍSIO MARIO DOS SANTOS

    NASARÉ CRISTINA SOUZA VIEIRA

    MAURA REGINA F. CAMPOS

    PEDRO PAULO F. R. PEIXOTO

    CCJR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. ME

    MAURICIO CESAR DE OLIVEIRA

    JONAS TOVAR MARTINS DA COSTA

    LUIZ IGNÁCIO DA COSTA RIBEIRO

    ALEX ROMANA

    FABIANO BRAGA DE AZEREDO DE OLIVEIRA

    Assunto:

    Superfaturamento na compra de bolsas de colostomia, pela Fundação Municipal de Saúde, com falsificação de propostas de preços, para favorecimento da empresa contratada.

    I.7.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    FLÁVIO RIBEIRO DE ARAÚJO

    CLARIVALDO FARIA DA SILVA

    ANDRÉ GIL GOMES

    PAULO MARCOS DA SILVA

    Assunto:

    Desvio de peças e veículos da garagem da Prefeitura Municipal. Valor da Causa: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

    I.8.

    Réus:

    EDSON EZEQUIEL DE MATOS

    JORGE TADEU J. PEREIRA

    Assunto:

    Fracionamento indevido de contratações, com a finalidade de fugir da modalidade licitatória mais rigorosa, publicidade deficiente de avisos de licitações, superfaturamento de contratação, dispensa indevida e várias outras irregularidades, constatadas pelo Tribunal de Contas. I.9.

    Réus: ANA TEREZA DA S. PEREIRA CAMARGO

    LUIZ SÉRGIO PINTO

    MÁRIO NOVIS DE OLIVEIRA ANA THEREZA VARGAS MAIA

    NEXFOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

    Assunto:

    Dispensa de licitação indevida. Montagem do procedimento licitatório, com a participação de empresa com divisão societária fictícia. Pagamento do objeto do contrato, sem assinatura de peças imprescindíveis do procedimento.

    I.10

    Réus:

    LUIZ FRANKLIN VALLADARES SALGADO FILHO

    DEJAIR CAVALCANTE GUERRA

    LUIZ SÉRGIO PINTO ANA TEREZA DA S. PEREIRA CAMARGO

    ALUMINON COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

    Assunto:

    Montagem de procedimento licitatório, sem assinatura do ordenador de despesas, sem prejuízo do pagamento do preço do contrato.

    I.11

    Réu:

    MARIO EDSON GUIMARÃES CARVALHO

    Assunto:

    Autorização para desmonte de terras sem autorização dos órgãos ambientais competentes, autorizada, ainda assim, pelo Secretário de Meio Ambiente. Danos ambientais e abandono da área pela Prefeitura, sem a aplicação das medidas de recuperação.

    I.12.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    MURILO LEITE VAZ

    MARCUS RENE CRUZ

    RICARDO DE MACEDO LOPES

    ARTUR MARTINS DA SILVA

    DELTA CONSTRUÇÕES S.A

    BRATAFORTES ENGENHARIA LTDA

    HBA ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

    ENGESUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

    CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA

    POWER CONSTRUÇÕES LTDA

    CONSTRUTORA JOMASA LTDA

    TEAGE PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA

    PROCEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA

    Assunto:

    Fracionamento de objeto de obras de contratação, para fugir da realização de modalidade licitatória mais ampla e competitiva, visando a favorecer empresas de construção.

    I.13.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    EDSON EZEQUIEL DE MATOS

    PEDRO PAULO PULITINI FARAH ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA CARMARGO

    AÉCIO NANCI FILHO

    JOSÉ LUIZ NANCI

    LUIZ ANTÔNIO MARTINS

    Assunto:

    Falta de aplicação em verbas repassadas para compra de medicamentos. Danos causados à saúde dos cidadãos gonçalenses, diante da falta de remédios.

    II. Ações Penais

    II.1.

    Réus

    PEDRO PAULO PULITINI FARAH

    MARILENE DE PAULA S. PEREIRA

    Assunto:

    Fracionamento indevido de contratação de locação de veículos para fugir da modalidade de licitação mais rigorosa e devida, com violação à norma que exige prévio concurso público para funcionários. Direcionamento das empresas contratadas. Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    II.2.

    Réus:

    LUIZ FRANKLIN VALLADARES SALGADO FILHO

    DEJAIR CAVALCANTE GUERRA

    LUIZ SÉRGIO PINTO ANA TEREZA DA S. PEREIRA CAMARGO

    Assunto:

    Montagem de procedimento licitatório, sem assinatura do ordenador de despesas, sem prejuízo do pagamento do preço do contrato.

    II.3.

    Réus: ANA TEREZA DA S. PEREIRA CAMARGO

    LUIZ SÉRGIO PINTO

    MÁRIO NOVIS DE OLIVEIRA ANA THEREZA VARGAS MAIA

    Assunto:

    Dispensa de licitação indevida. Montagem do procedimento licitatório, com a participação de empresa com divisão societária fictícia. Pagamento do objeto do contrato, sem assinatura de peças imprescindíveis do procedimento.

    II.4.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    ALTINEU PIRES COUTINHO

    Assunto:

    Dispensa indevida de licitação para contratação de serviço de engenharia. Alegação indevida e não comprovada de situação emergencial. Ausência de projeto básico e provável superfaturamento. Valor da causa: R$$ 780.207,83 (setecentos e oitenta mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos).

    II.5.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    MURILO LEITE VAZ

    MARCUS RENE CRUZ

    RICARDO DE MACEDO LOPES

    ARTUR MARTINS DA SILVA

    Assunto:

    Restrição à publicidade de licitações e estabelecimento de condições para habilitação de licitantes de forma injustificada, com a finalidade de direcionar as contratações referentes a obras e serviços de engenharia. Valor da causa: R$ 3.741.900,11 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos reais e onze centavos).

    II.6.

    Réu:

    MARIO EDSON GUIMARÃES CARVALHO

    Assunto:

    Autorização para desmonte de terras sem autorização dos órgãos ambientais competentes, autorizada, ainda assim, pelo Secretário de Meio Ambiente. Danos ambientais e abandono da área pela Prefeitura, sem a aplicação das medidas de recuperação.

    II.7.

    Réus:

    HENRY CHARLES ARMOND CALVERT

    LEONARDO DE SOUSA CAVALCANTI

    ``CORONEL FRANÇA``

    Assunto:

    Fraude na contratação de empresa de publicidade. Superfaturamento com pagamento por serviço não prestado.

    II.8.

    Réus:

    LUIZ SIDNEY RANGEL PRECHT

    JORGE THADEU JORGE PEREIRA

    HÉLVIO RODOLPHO AZEVEDO SILVA

    MARCOS PAULO NÓVOA DA SILVA

    Assunto:

    Superfaturamento na compra de gêneros alimentícios. Valor da causa: R$ 75.180,00 (setenta e cinco mil cento e oitenta reais)

    II.9.

    Réus:

    LUIZ ANTÔNIO MARTINS

    ALOÍSIO MARIO DOS SANTOS

    NASARÉ CRISTINA SOUZA VIEIRA

    MAURA REGINA F. CAMPOS

    PEDRO PAULO F. R. PEIXOTO

    MAURICIO CESAR DE OLIVEIRA

    LUIZ IGNÁCIO DA COSTA RIBEIRO

    ALEX ROMANA

    Assunto:

    Superfaturamento na compra de bolsas de colostomia, pela Fundação Municipal de Saúde, com falsificação de propostas de preços, para favorecimento da empresa contratada.

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