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25 de Abril de 2024
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    Promotorias garantem acolhimento de crianças e adolescentes em Meriti

    As Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de São João de Meriti obtiveram liminar na Justiça que obriga o Município a garantir a prestação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, em situação de risco, dentro dos parâmetros da Justiça. A decisão é da Vara da Infância, Juventude e Idoso de São João de Meriti, atendendo a ação civil pública proposta pelas promotoras Carolina Chaves de Figueiredo e Isabel Horowicz Kallmann.

    Ao longo de vários anos, o Município de São João de Meriti manteve a prestação de tal serviço mediante convênio com as entidades não governamentais Associação Evangélica Projeto Criança Feliz (Abrigo Criança Feliz) e Centro de Integração Comunitária Parque Alian (Abrigo Tia Lia). Todavia, com o passar do tempo, a Prefeitura de São João de Meriti deixou de cumprir a sua parte nestes convênios, em atitude considerada pelas promotoras de Justiça como de total descaso com a população infantojuvenil da cidade.

    Inspeção da equipe técnica do MP, assim como recomendação expedida pelas promotorias a uma das entidades, constatou que os abrigos não conseguem se adequar às normas técnicas da resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em especial por falta de repasses previstos no convênio.

    "As entidades de acolhimento sobrevivem, basicamente, de caridades e doações, pois mal conseguem arcar com seus custos básicos de alimentação com crianças e adolescentes, e o pagamento de seus funcionários", destaca trecho da ação.

    Por causa dos atrasos constantes nos repasses, as entidades manifestaram ao MP e ao Poder Público a intenção de encerrar suas atividades. Diante da gravidade da situação, o Ministério Público se reuniu, por diversas vezes, com representantes do município para resolver a questão, chegando a propor um termo de ajustamento de conduta ao Município, que foi recusado.

    A decisão da Justiça determina que, até a implantação de serviço de forma regular, o Município de São João de Meriti deverá continuar arcando com os valores devidos às instituições atualmente em funcionamento, sob pena de bloqueio de verbas municipais. Além disso, terá de apresentar projeto e cronograma de implantação de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, de acordo com as normas técnicas da Conanda/CNAS, sob pena de pagamento de multa pessoal e diária ao atual prefeito de São João de Meriti, no valor de R$ 10 mil.

    A decisão determina ainda ao Município implantar, em até 180 dias, o serviço de acolhimento, de forma regular e contínua, destinando os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, como prioridade das verbas orçamentárias da prefeitura.

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