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25 de Abril de 2024
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    Promotoria de Tutela Coletiva de Araruama quer reduzir tarifa de ág...

    A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Araruama ajuizou duas ações civis públicas na Justiça para reduzir em 42,49%, no mínimo, a tarifa de água em sete municípios da Região dos Lagos: Araruama, Silva Jardim, Saquarema, Iguaba Grande, Cabo Frio, Búzios e São Pedro da Aldeia, sob a responsabilidade das concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos S/A. Os aumentos ocorreram no período de 2004 a 2013. As ações civis públicas, ambas com pedido de liminar, envolvem, além das concessionárias e dos municípios em que elas atuam, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) e o Estado do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro.

    De acordo com a ação, as concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, autorizadas, à época, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos (ASEP), atual Agenersa, passaram a cobrar, a partir de 2004, tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar o fato nos boletos de cobrança, que continuam a registrar a cobrança apenas pelo serviço de fornecimento de água.

    "Há munícipes da região que continuam a conviver com as 'línguas' de excrementos pelas ruas onde residem sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca foi prestado. Isso ocorre com milhares de moradores na Região dos Lagos", destaca Daniel Lima Ribeiro na ação.

    O promotor requer na ação que os boletos de cobrança apresentem os valores de água e esgoto separados; e a proibição de cobrança de qualquer valor de serviço de esgoto a usuários que não tenham suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário que opere em sistema separador absoluto. Este sistema é constituído de duas redes: uma para esgoto sanitário; a outra, para as águas pluviais.

    Também é requerida a devolução em dobro dos valores pagos pelos usuários, além da condenação dos réus em compensar o dano moral sofrido, no valor de R$ 3 mil por usuário.

    Leia a íntegra da Ação Civil Pública

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