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23 de Abril de 2024
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    EVASÃO DE RENDA: MP QUER QUE POLÍCIA TOME NOVOS DEPOIMENTOS DE ``CAIXA D`ÁGUA`` E DOS DEMAIS DIRETORES DA FEDERAÇÃO

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requisitou à Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado novos depoimentos do presidente afastado da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), Eduardo Augusto Viana da Silva, o ``Caixa D`Água``, e de cinco outros dirigentes da entidade, igualmente afastados - Francisco José Soares Aguiar, Paulo Roberto Pietrolongo Silva, Gilberto Rangel Lima Júnior, Jobel Mendes Braga e Carlos César Martins dos Santos - no inquérito instaurado para apurar evasão de renda em jogos do Campeonato Carioca de futebol de 2004, realizados no Estádio Mário Filho (Maracanã).

    No seu despacho, o Promotor de Justiça Márcio Nobre, titular da 23ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, frisa que os dirigentes da FERJ ``deverão esclarecer, detalhadamente, as tarefas exercidas na administração do desporto durante o Campeonato Carioca de 2004``. E observa que a investigação demonstra que as ações ilícitas dos dirigentes afastados por decisão judicial possivelmente se estenderam durante todo o Campeonato Carioca de 2004, já que `` provas produzidas até a presente data apontam para a existência de fortes indícios da prática de ilícitos penais durante o período ora investigado``(2004).

    O Promotor requer também que sejam ouvidos no mesmo inquérito as seguintes pessoas:

    1.Sérgio Antônio Machado Emilião, que deverá esclarecer, com detalhes, quais as tarefas por ele desempenhadas tanto como vice-presidente da SUDERJ quanto como diretor de finanças da FERJ;

    2. Dameão Freitas, apontado por cambistas como fornecedor de ingressos para o mercado paralelo;

    3.Cláudia Brum, mencionada em matéria jornalística como a pessoa ``responsável pela elaboração e pagamento do quadro móvel da FERJ que trabalha nos jogos``;

    4. Representantes legais da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Rio de Janeiro (ACERJ), da Fundação Garantia do Atleta Profissional (FUGAP) e da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), ``que deverão esclarecer, com detalhes, o modo pelo qual receberam a informação de que os boletins financeiros da FERJ passaram para a responsabilidade da firma HUAMBO``

    Requer, ainda, o exame pericial dos boletins financeiros produzidos pela FERJ e de parte dos respectivos comprovantes das despesas deduzidas das receitas brutas apuradas pela venda de ingressos do Maracanã, durante o Campeonato Carioca de 2004; do documento denominado Lançamento de Débito Confessado em que a FERJ figura como devedora de R$ 216.373,40 (duzentos e dezesseis mil trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos) referente ao não recolhimento da contribuição social do INSS, descontada das receitas brutas das partidas de futebol profissional; do documento da vice-presidência da SUDERJ informando que a FERJ é devedora de R$ 278.450,64 (duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos) em razão de diferenças apuradas em boletins financeiros, no período de 1999 a 2000; e do documento em que a ACERJ, a FUGAP e a UEB notificaram extrajudicialmente a FERJ em razão de indevidos descontos nos boletins financeiros. Frisa que todos esses documentos, deverão ser analisados à luz das informações conseguidas nas perícias feitas nos borderôs de jogos de futebol realizados no Maracanã em 2003. Por fim, requer o cumprimento da Carta Precatória pela qual deve ser tomado o depoimento do representante legal da firma BWA, que tem sede em São Paulo e é responsável pela confecção dos ingressos.

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