Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Niterói terá de fazer licitação para concessão de linhas de ônibus

    O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 1ª Vara Cível de Niterói, condenou o Município de Niterói a realizar licitação para delegação dos serviços de transportes rodoviários coletivos nas linhas municipais. A Prefeitura terá 24 meses para fazer os levantamentos e avaliações para organizar a licitação, que deverá ser encerrada nesse prazo, a contar da publicação da sentença no Diário Oficial do Poder Judiciário, o que deverá ocorrer na semana que vem. Com a decisao, o Município fica, também, impedido de efetuar novas delegações sem prévia licitação, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada ato em desconformidade. A sentença vale para dois processos em que foi pedido o procedimento licitatório, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual e uma ação popular em que é autor Paulo César Cardoso.

    Segundo o Ministério Público, o Município de Niterói estava se baseando na Lei Municipal nº 1.639 , de 1998, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, que previa a delegação pelo prazo de 15 anos, prorrogável por mais 15, o que, segundo o MP, iria contra o artigo 175 da Constituição Federal , que proíbe a prorrogação de todas as permissões e concessões municipais sem processo licitatório na modalidade de concorrência pública. Ainda de acordo com o MP, o caso seria semelhante ao de Maricá, cuja lei 1.859 , de 2000, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

    Em sua defesa, o Município de Niterói alegou que as permissões e suas re-ratificações foram realizadas porque são anteriores à Constituição de 1988. Afirmou, ainda, que as re-ratificações das permissões são de natureza social e que as ações teriam conteúdo político, inexistindo qualquer ato de ilegalidade, e que o Município atendeu ao princípio da economicidade administrativa com prevalência do interesse público.

    Segundo o juiz, por se tratarem de pedidos parecidos, as duas ações foram apensadas. Em sua sentença, o magistrado explica que o serviço público de transporte coletivo apresenta sua disciplina em nível constitucional, especialmente no artigo 175 da Constituição Federal , que diz que ``Incumbe ao Poder Público, na forma da lei ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos``. A Lei Federal nº 8.987 , de 1995, regulamentou o assunto, fixando normas gerais a serem obedecidas pelos entes federativos, incluindo os Municípios, nos casos de delegação de serviços públicos. ``Não há dúvida, portanto, da aplicabilidade da Lei Federal em comento aos Estados e Municípios. A própria Constituição Federal e a Lei de Licitações já previam a necessidade de realização do certame licitatório. A licitação é obrigatória para a Administração Pública``, afirmou o juiz, ressaltando que a licitação atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade.

    ``Em Niterói, especificamente, há inúmeras empresas operando em linhas municipais, diante, evidentemente, da necessidade pública de tais serviços. Não se pode admitir, todavia, a manifesta inobservância do requisito constitucional``, disse o juiz na decisão, enfatizando que os Tribunais do país vêm reconhecendo a necessidade da realização de certame licitatório para a delegação de serviço público. Até o fim do prazo previsto na decisão, as linhas de ônibus que operam em Niterói continuarão funcionando. O Município poderá recorrer da decisão. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)

    • Publicações2588
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/niteroi-tera-de-fazer-licitacao-para-concessao-de-linhas-de-onibus/127407

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)